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Superar barreiras com as TIC: papel dos CRTIC

Conversas de Fim de Tarde na Educom – 1ª sessão – 18.outubro.2023

Intervenção da Prof.ª Adalgisa Babo, Diretora do Centro de Formação Pin ANDEE, Associação PRÓ-INCLUSÃO

Os centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação (CRTIC) são recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão e têm como missão apoiar as escolas na promoção do sucesso educativo dos alunos sempre que sejam necessários produtos de apoio.

A utilização de produtos de apoio em contexto escolar constitui-se como um fator determinante para a inclusão e o sucesso educativo, permitindo minimizar ou eliminar barreiras no que respeita ao acesso ao currículo e à participação na vida escolar.

Para muitos alunos, os produtos de apoio são essenciais para ler, escrever ou comunicar.

Reconhecendo a importância dos produtos de apoio (PA) como mais um pilar na construção da escola inclusiva e a necessidade de uma intervenção atempada próxima da realidade dos alunos, foi criada no ano letivo de 2007/2008 uma rede de centros de recursos TIC.

A rede é constituída por 25 Centros de Recursos sedeados em Agrupamentos de Escolas e cobre todo o Portugal continental, estando distribuídos pelas 5 regiões educativas: 7 Centros na Zona Norte, 6 na Zona Centro, 7 na zona de Lisboa e Vale do Tejo, 4 na zona do Alentejo e 1 na zona do Algarve.

A equipa dos CRTIC, em articulação com as escolas, trabalha para que os alunos que usam PA alcancem todo o seu potencial através da avaliação das barreiras de acesso ao currículo, da prescrição dos PA mais adequados à aprendizagem e participação, da formação dos alunos e dos profissionais e familiares que com eles interagem, do acompanhamento no desenho de materiais acessíveis e na implementação dos equipamentos na escola, da partilha de informação atualizada no âmbito dos PA e da revisão periódica das soluções propostas.

Os centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação (CRTIC) constituem a rede nacional de centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), nos termos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março.

O processo de financiamento e atribuição de produtos de apoio, da esfera de competências da Direção-Geral da Educação, é composto por três fases que integram um conjunto específico de procedimentos: Prescrição, Validação, Atribuição e aquisição dos produtos de apoio.

Siga o link para assistir à intervenção.

Imagem de Freepik