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Estatutos

Estatutos da Educom

Associação Portuguesa de Telemática Educativa

CAPÍTULO I

DESIGNAÇÃO, NATUREZA, FIM E SEDE

Artº 1

A Associação adopta a denominação de EDUCOM – Associação Portuguesa de Telemática Educativa, sendo uma associação sem fins lucrativos e de duração indeterminada.

Artº 2

A Associação tem por finalidade promover a utilização dos meios telemáticos em ambientes educativos.

Artº 3

A Associação tem sede provisória na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sita no Monte da Caparica, concelho de Almada.

CAPÍTULO II

ÓRGÃOS SOCIAIS

Artº 4

São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e a Comissão Pedagógica.

§ 1º

A Direção, o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia Geral são eleitos bienalmente em Assembleia Geral. A Comissão Pedagógica é designada e nomeada bienalmente pela Direção.

§ 2º

A Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, por voto secreto e universal, mediante a apresentação de listas em separado para cada um dos órgãos referenciados.

Artº 5

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, designadamente os sócios fundadores, ordinários e honorários, no pleno gozo dos seus direitos.

§ único

A composição, competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nos diplomas legais aplicáveis.

Artº 6

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos: um presidente, um primeiro-secretário e um segundo-secretário.

Artº 7

A Direção é constituída por sete elementos: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um vice tesoureiro e dois vogais. Reúne pelo menos uma vez por mês e compete-lhe representar a associação, bem como assegurar a sua gestão corrente, nomeadamente: a Gestão Social; Administrativa; Financeira; e Disciplinar.

§ único

A Associação obriga-se com a assinatura de três elementos diretivos, sendo uma delas obrigatoriamente a do Presidente ou do Vice-presidente.

Artº 8

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos: um presidente, um primeiro-secretário e um segundo-secretário. Reúne pelo menos uma vez por ano e compete-lhe fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, redigir o parecer anual sobre o relatório de contas de gerência da Direção, bem como dar a pedido desta, o seu parecer sobre qualquer ato que implique aumento de despesas ou diminuição de receitas.

Artº 9

A Comissão Pedagógica é constituída por cinco elementos. Reúne pelo menos uma vez por ano e compete-lhe dar pareceres sobre o programa da Direção e sugerir orientações para a concretização dos objetivos da Associação.

CAPÍTULO III

ASSOCIADOS

Artº 10

Pode ser membro desta Associação qualquer pessoa singular ou coletiva cuja atividade se enquadre ou integre no âmbito dos interesses da Associação.

Artº 11

Os candidatos a associados serão admitidos mediante proposta apresentada à Direção, subscrita por um associado em pleno gozo dos seus direitos.

Artº 12

A admissão como associado envolve plena adesão aos estatutos da Associação, aos seus regulamentos internos e às deliberações dos seus órgãos estatutários.

Artº 13

A qualidade de associado extingue-se:

– a pedido do associado;

– compulsivamente, quando se prove o incumprimento dos estatutos;

– automaticamente, quando se verifique a falta de pagamento das quotas por mais de dois anos.

Artº 14

São direitos dos associados:

– participar em todas as atividades e usufruir das regalias proporcionadas pela prática associativa;

– participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;

– eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;

– requerer a convocação da Assembleia Geral sob fundamento plausível, devendo a petição ser assinada por um mínimo de dez associados e entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;

– proceder ao exame das contas, orçamentos, contabilidade e demais registos que para esse efeito lhes deverão ser facultados na sede social.

Artº 15

São obrigações dos associados:

– promover o desenvolvimento e engrandecimento da Associação;

– participar no funcionamento da Associação, nomeadamente exercendo os cargos para os quais forem eleitos;

– comparecer nas Assembleias Gerais e participar nas respetivas discussões e deliberações;

– pagar assiduamente as quotas.

Artº 16

Para além dos associados ordinários, esta Associação tem duas categorias especiais de associados:

– Fundadores;

– Honorários.

§ 1

São associados fundadores todos aqueles como tal designados na Reunião de Constituição e se tenham inscrito como associados, tendo efetuado o pagamento da primeira quota.

§ 2

São associados honorários as pessoas singulares ou coletivas que pelos serviços ou donativos importantes, prestados à Associação ou em favor dos fins a que esta se propõe, sejam como tal reconhecidos em Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV

EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO

Artº 17

A dissolução só poderá ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito, necessitando ser aprovada por maioria de três quartos de votos do número total de associados.

Artº 18

A liquidação em caso de dissolução da Associação será feita no prazo de seis meses por três liquidatários nomeados pela Assembleia Geral e, satisfeitas as dívidas ou consignadas as quantias necessárias para o seu pagamento, o remanescente terá o destino fixado pela Assembleia Geral que aprovar a dissolução, salvo se a lei impuser outro destino.

CAPÍTULO V

RECEITAS DA ASSOCIAÇÃO

Artº 19

Consideram-se recursos da Associação os fundos provenientes da quotização dos associados, os subsídios e donativos provenientes de entidades públicas e privadas, o produto da prestação de serviços no âmbito dos seus objetivos ou da venda de publicações e outros.

§ único

As quotas terão um valor mensal, fixado bienalmente em Assembleia Geral, sendo cobradas em período a definir pela Direção.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artº 20

Os casos omissos e não previstos nos presentes estatutos, serão resolvidos tendo em conta os regulamentos internos da Associação ou pelo recurso à Lei Geral.